
A legislação brasileira sobre a internação de adolescentes em conflito com a lei precisa de uma revisão urgente, especialmente quando se trata de crimes graves. Enquanto diversos países adotam punições mais severas e ajustadas à gravidade dos atos infracionais, o Brasil mantém um limite de apenas 3 anos de internação para adolescentes. Em casos de infrações equiparadas a crimes hediondos, essa pena pode ser desproporcional. Nesse cenário, o Projeto de Lei 3030/2019, de autoria do Senador Fabiano Contarato, surge como uma proposta necessária para alinhar a legislação brasileira a padrões mais justos e eficazes, ampliando o período máximo de internação de adolescentes para 5 anos.
Atualmente, no Brasil, o limite de internação para adolescentes infratores é de 3 anos, o que, em muitos casos, não reflete a gravidade do ato cometido. Em comparação com países como México, Argentina, Canadá, Alemanha, França, Itália, Austrália, Estados Unidos e Inglaterra, onde o período de internação para menores em situações semelhantes pode variar de 5 a 20 anos, ou até mesmo ser perpétuo em alguns casos, o Brasil se encontra significativamente atrás no que diz respeito à aplicação de “penas” para atos infracionais mais graves cometidos por adolescentes.

Em nosso páis, adolescentes que cometem atos infracionais não cumprem “pena” no sentido tradicional da palavra, como ocorre com maiores de idade, mas sim uma medida socioeducativa. A Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), define que adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem infrações são responsabilizados por meio de medidas socioeducativas, que podem incluir a internação, a liberdade assistida, a prestação de serviços à comunidade, a advertência e a semiliberdade, dependendo da gravidade do ato infracional.
A internação é a medida mais severa prevista para adolescentes e pode ocorrer em casos de atos infracionais graves, equiparados a crimes hediondos. No entanto, o período de internação tem um limite máximo, geralmente de 3 anos, o que tem sido questionado em casos de crimes graves cometidos por jovens. A proposta do Senador Fabiano Contarato, com o aumento para 5 anos de internação, busca ajustar a resposta do sistema de justiça a tais casos, de forma a ser mais proporcional à gravidade do ato cometido.
O Senador Contarato, em sua atuação como delegado, tem a experiência prática que o motivou a propor essa mudança legislativa. Um exemplo claro disso, já compartilhou o Senador, foi o caso de um adolescente de 17 anos que cometeu um ato análogo ao homicídio. Se o jovem fosse maior de idade, enfrentaria uma pena de até 30 anos de prisão. No entanto, por ser menor, ele ficou apenas 3 anos sob internação, o que, claramente, é uma resposta desproporcional à gravidade do ato cometido. Este tipo de situação evidencia a falha do sistema atual e a necessidade de uma reforma legislativa para garantir uma resposta mais adequada e justa para casos graves.

Não podemos mais aceitar que situações como essa sejam comuns. A proposta do PL 3030/2019, que sugere aumentar o tempo de internação para 5 anos em casos de atos infracionais equiparados a crimes hediondos, é uma medida de justiça e equilíbrio. Ela visa assegurar que os adolescentes que cometem infrações análogas a crimes graves cumpram uma pena compatível com a gravidade de seus atos, ao mesmo tempo em que possibilita sua ressocialização de forma mais eficaz.
O PL 3030/2019 é fundamental para a construção de um sistema de justiça juvenil mais justo, que reconheça a complexidade das situações envolvidas e que proporcione uma resposta proporcional ao comportamento dos infratores. A ampliação do tempo de internação para 5 anos não só torna a legislação mais alinhada a modelos internacionais, mas também garante que a sociedade se sinta mais protegida diante da gravidade de certos atos cometidos por adolescentes.
Em um contexto em que a segurança pública e a justiça social são questões centrais e o foco da atuação dos servidores de nossa carreira, a revisão das leis de internação de menores se torna uma necessidade urgente. O PL do Senador Fabiano Contarato não é apenas uma resposta a casos específicos, mas uma medida que visa modernizar e tornar mais eficaz o sistema de justiça para adolescentes em conflito com a lei, garantindo que a punição seja justa, mas também voltada para a possibilidade de recuperação do infrator.
Portanto, a proposta do PL 3030/2019, ao ampliar o tempo de internação para 5 anos, é um passo importante para tornar o sistema de justiça juvenil mais adequado à realidade e mais eficaz. Este projeto merece ser discutido amplamente, pois trata-se de uma medida que visa equilibrar punição e ressocialização, garantindo justiça para a sociedade e, ao mesmo tempo, respeitando os direitos de menores que se encontram, tristemente, em conflito com a lei.
Fontes:
Senado Federal
Consultoria do Senado
Canais de Comunicação do Senador Fabiano Contarato