
Aprovado na Comissão de Segurança Pública o PL 574/2024 de autoria do Deputado Allan Garcês que Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública.
O PL garante a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública.
O Relator do PL na comissão, o Deputado Sargento Fahur, incluiu em seu relatório os Agentes de Segurança do Sistema Socioeducativo.
Além disso seu relatório assegurou que a prestação da assistência jurídica independerá de comprovação pelo beneficiário, do estado de vulnerabilidade econômica ou qualquer outra exigência administrativa e que a assistência jurídica poderá ser prestada, alternativamente, mediante convênio com a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Território e dos Estados ou com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
O PL tramitará pela Comissão de Finanças e Tributação e CCJ.
Fonte: FENASSE