Os ambientes socioeducativos no Brasil enfrentam desafios significativos. De acordo com dados de 2023 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), cerca de 11.556 adolescentes estão inseridos no sistema, nas modalidades de restrição e privação de liberdade. Essas unidades são frequentemente palco de situações de risco, como rebeliões e outros episódios de violência, que exigem respostas rápidas e eficazes para assegurar a segurança dos agentes e a integridade física de todos os envolvidos. Entre 2015 e 2020, o Sinase registrou mais de 100 rebeliões nas unidades de internação.
Diante dessa realidade, o senador Fabiano Contarato, em sua trajetória de mais de 27 anos como delegado de polícia, propôs o Projeto de Lei nº 4256/2019, que visa conceder o porte de arma de fogo aos servidores do sistema socioeducativo. O projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e agora aguarda análise da Câmara dos Deputados.
Contarato argumenta que os agentes que lidam diretamente com a segurança e custódia de adolescentes, especialmente aqueles que cometeram atos análogos a graves infrações penais, enfrentam situações de constante tensão e vulnerabilidade. Por isso, ele defende que esses profissionais devem ter garantido o direito de portar armas de fogo, assim como outros agentes do sistema de segurança pública, para que possam exercer suas funções com mais segurança e eficiência.
O senador, com base em sua experiência prática e em diálogo constante com os representantes da categoria, enfatiza que a proposta busca proporcionar a esses servidores as condições necessárias para enfrentar o cotidiano de alto risco nas unidades socioeducativas. Ele destaca que os profissionais da segurança pública, especialmente aqueles que atuam em ambientes de alta vulnerabilidade, devem ter acesso aos mesmos direitos e condições de trabalho dos demais membros do sistema de segurança, de modo a garantir a ordem e a integridade física de todos.
Assim, o Projeto de Lei nº 4256/2019 se apresenta como uma medida urgente e necessária, voltada à proteção dos agentes do sistema socioeducativo e, consequentemente, à melhoria da segurança e da gestão das unidades de internação, que desempenham um papel essencial na reintegração dos adolescentes infratores à sociedade.
Fonte: A Gazeta